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Enel terá que indenizar clientes em Resende, por eventuais prejuízos materiais e morais.

Publicada em 19/11/2023 às 12:32h - 22 visualizações

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Enel terá que indenizar clientes em Resende, por eventuais prejuízos materiais e morais.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende ajuizou, no último dia 13/11, uma Ação Civil Pública para que a concessionária de energia elétrica que atende o município de Resende (Enel), adeque a prestação do serviço aos parâmetros estabelecidos pela Aneel e indenize todos os prejuízos materiais e morais causados individualmente a cada um de seus consumidores.

De acordo com investigação realizada pelo MPRJ, os moradores da cidade têm sofrido, nos últimos meses, com diversos registros de interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo sem a ocorrência de eventos climáticos críticos, que justifiquem a falta de luz. Na ação, encaminhada à 1ª Vara Cível de Resende, também é solicitado ao Judiciário que condene a concessionária em danos morais coletivos em valor não inferior à R$ 1 milhão, pelos diversos registros de interrupção no fornecimento de energia elétrica verificados nos últimos meses na cidade.

A ACP teve como base o Inquérito Civil nº 23/20, instaurado após representação formulada pela Associação de Moradores do bairro da Casa da Lua, que noticiou a precariedade do serviço de energia elétrica prestado pela Enel, deficiência já constatada em outras localidades, como Porto Real, Penedo e Visconde de Mauá.   

A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça verificou um aumento no índice de reclamação da população, juntamente com o agravamento dos parâmetros objetivos de qualidade na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em especial o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). Um documento estatístico apontou, a partir de setembro de 2022, um grande crescimento das reclamações dos consumidores relacionadas à má prestação dos serviços pela empresa, número que chegou ao ápice em março deste ano.  

A ação também ressalta que, quanto aos parâmetros de qualidade dos serviços considerados pela Aneel, os conjuntos elétricos responsáveis pelo abastecimento de energia no município (Conjunto Itatiaia e Conjunto Retiro Saudoso) se encontram em crescente piora de qualidade. “No Conjunto Itatiaia há superação dos limites máximos fixados pela Aneel, tanto para o DEC quanto para o FEC, ao passo que, no Conjunto Retiro Saudoso, ao menos no período mais recente, a violação se dava no indicador DEC. O que mais causa preocupação é que, analisando os gráficos evolutivos, o cenário é de constante piora, sendo certo que, se não houver uma correção, em breve o problema se tornará algo incontrolável”, diz um dos trechos da ação.  

O documento, entre outros pedidos, também requer ao Judiciário que a Enel apresente, em até 60 dias, um estudo técnico que identifique as causas que fazem com que os indicadores de qualidade estejam em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pela Aneel, e implemente as ações concretas nele contempladas, corrigindo o problema em um prazo máximo de 180 dias.  

Processo: 0808470-41.2023.8.19.0045




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