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STF tem maioria para condenar Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora

Publicada em 18/05/2023 às 19:37h - 24 visualizações


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STF tem maioria para condenar Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora

Por 6 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a BR Distribuidora.

Há cinco votos favoráveis para condenar Collor também pelo crime de integração de organização criminosa.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena.

A maioria formada acompanhou Fachin sobre as condenações, sem análise de penas. O grupo é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Mendonça divergiu parcialmente de Fachin, ao entender que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes.

O julgamento foi interrompido será retomado na próxima quarta-feira (24). Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

 

 
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STF tem maioria para condenar Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora

Até o momento, seis ministros entenderam que o ex-presidente e ex-senador recebeu propina para viabilizar contratos de obras

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello durante evento em Brasília

Lucas Mendesda CNN

em Brasília

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Por 6 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a BR Distribuidora.

Há cinco votos favoráveis para condenar Collor também pelo crime de integração de organização criminosa.

 
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O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena.

A maioria formada acompanhou Fachin sobre as condenações, sem análise de penas. O grupo é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Mendonça divergiu parcialmente de Fachin, ao entender que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes.

O julgamento foi interrompido será retomado na próxima quarta-feira (24). Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Entenda o caso

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

Além da pena de prisão, o relator propôs pena de pagamento de multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O relator votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.

A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

Relator

Para Fachin, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões como vantagem indevida para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. Os valores, segundo o relator, passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.

Os fatos se deram, conforme o ministro, por meio da constituição de um grupo organizado “destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”.

“Em minuciosa análise dos dados obtidos por quebra de sigilo bancário dos acusados, os peritos da Polícia Federal lograram reproduzir o caminho perseguido pelos valores depositados em espécie nas contas correntes de ambas as empresas e demonstrando que o destinatário de tais recursos era o acusado então senador, tendo as pessoas jurídicas utilizadas para dar aparência de licitude ao produto do delito anterior”, afirmou o relator.

Em seu voto, Fachin disse que, para garantir o distanciamento dos atos que levaram à obtenção das vantagens indevidas, Collor “contou com a participação do acusado Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o qual era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora S/A e representantes das sociedades empresárias dispostas ao pagamento de propina, bem como arrecadar os recursos devidos em favor do grupo”.

“Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do senador da República Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens indevidas destinadas ao primeiro, executando ainda os atos materiais voltados à ocultação da origem dos recursos e disponibilização para posterior utilização como se lícitos fossem”.

Na sessão da última quinta-feira (11), o relator já havia se manifestado pela existência de comprovação do crime de corrupção passiva da parte de Collor. Conforme o relator, as provas trazidas pela acusação confirmam que Collor exercia um controle sobre a presidência e diretorias da BR Distribuidora. Foram apreendidos documentos na casa do ex-senador e no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de trocas de mensagens e de e-mails.

A influência de Collor teria viabilizado, segundo Fachin, a assinatura de quatro contratos da construtora UTC com a BR Distribuidora para a construção de bases de combustíveis pelas quais o ex-senador teria recebido as propinas.




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