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Angra dos Reis

Angra dos Reis oferece benefício no IPTU 2024, para quem possui baixa renda familiar

Munícipes podem obter redução de 50% ou isenção total do imposto. Falta pouco menos de 1 mês para o fim do prazo de requerimento

Publicada em 06/11/2023 às 17:03h - 14 visualizações


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Angra dos Reis oferece benefício no IPTU 2024, para quem possui baixa renda familiar

Quem tem renda familiar de até três salários mínimos pode obter desconto ou isenção de IPTU 2024, mas deve ficar atento: falta pouco menos de um mês para o fim do prazo de requerimento do benefício que é concedido pela Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Finanças. O benefício é estabelecido pela lei 262/1984 e deve ser requerido até o dia 30 de novembro.

Pelas regras, munícipes com renda familiar de até um salário mínimo, com apenas um imóvel e que residem nele, têm direito à isenção do IPTU (desconto de 100% do imposto). Já aqueles com renda familiar entre um e três salários mínimos, com apenas um imóvel e que residem nele, têm direito a 50% de desconto. Cabe ressaltar que o benefício é somente para o IPTU. Taxas que sejam cobradas junto com o IPTU continuam sendo devidas, como a de lixo.

O requerimento deve ser feito por meio de processo administrativo, solicitado junto ao setor de Protocolo da Prefeitura, que fica na praça Nilo Peçanha, 186, das 9h30 às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones do setor de Tributos Imobiliários: 3377-7712 e 3377-7733. O endereço do setor é praça Nilo Peçanha (a praça da sede da Prefeitura), 8, Centro.

Documentos necessários para o requerimento do benefício:
- Formulário disponível no Departamento de Protocolo;
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de trabalho (qualificação e último contrato de trabalho e a próxima página em branco);
- Último contracheque;
- Declaração de imposto de renda (se for o caso);
- Declaração de benefício do INSS ou Extrato de Créditos emitido pelo banco (com o salário bruto);
- Em caso de casamento ou união estável, apresentar os documentos e comprovante de rendimento do cônjuge.




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