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Angra dos Reis

Justiça suspende contrato sem licitação firmado com organização social responsável por gerenciar hospital em Angra dos Reis

Publicada em 11/05/2023 às 11:15h - 16 visualizações


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Justiça suspende contrato sem licitação firmado com organização social responsável por gerenciar hospital em Angra dos Reis

A Justiça suspendeu o contrato firmado entre a prefeitura de Angra dos Reis (RJ) e a organização social Instituto de Desenvolvimento Institucional e Ação Social (Ideias) para a administração do Hospital Maternidade da cidade. A decisão foi divulgada na quarta-feira (10), após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apontar que a contratação foi feita sem licitação.

Segundo o MPRJ, desde março de 2022, a prefeitura firmou três contratos consecutivos com a Ideias, "mediante dispensas de licitação baseada em situação emergencial fraudada". Ainda de acordo com o órgão, não havia situação emergência ou calamidade pública no hospital ou urgência de atendimento, o que poderia justificar a dispensa da licitação.

A ação civil pública ajuizada pelo MPRJ também ressalta "que a delegação direta dos serviços à organização social gerou um aumento significativo do gasto público, uma vez que a Ideias passou a receber do município aproximadamente três vezes mais do que era pago mensalmente à prestadora anterior, valores que somam, até o momento, R$ 94.726.796,10".

O documento enviado à Justiça pelo MPRJ também informa que a contratação do serviço prestado pela Ideais foi feita em um período de três dias, não havendo "competição ou comparação de preços". A denúncia esclarece ainda que o contrato foi firmado assim que o a cidade se desapropriou do espaço onde funciona a maternidade, que pertencia à Santa Casa de Angra dos Reis, afasta da administração da unidade.

A decisão da Justiça obriga a prefeitura, em prazo máximo de 90 dias, a assumir a gestão do Hospital e Maternidade de Angra dos Reis ou realizar um processo licitatório para escolher o novo gestor da unidade.

"O município deverá suspender, imediatamente, a eficácia das notas de empenho e/ou de liquidação já emitidas para execução de despesas originadas do contrato nº 056/2023/SSA, que ainda não tenham sido pagas, e apenas emitir notas de empenhos, liquidações e pagamentos para o custeio das despesas com pessoal", completou o MPRJ.




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